IR 2013: Como
declarar a compra de imóveis
Aiana Freitas
Do UOL, em São Paulo
Do UOL, em São Paulo
A declaração da compra de imóvel no Imposto de Renda
requer uma série de cuidados, porque os dados informados dependem da forma como
foi feita a aquisição.
O fato de duas pessoas comprarem um imóvel juntas também
precisa ser levado em conta: nesse caso, o procedimento adotado por quem é
casado será diferente daquele usado por casais de namorados ou noivos, por
exemplo.
Os detalhes são muitos. "Quem está lançando um
imóvel pela primeira vez geralmente tem dificuldade", diz Welinton Mota,
diretor tributário da consultoria Confirp.
É preciso informar
todos os dados do imóvel
Um imóvel deverá ser sempre declarado na ficha "Bens
e direitos". No campo "Discriminação", o contribuinte deve
informar a maior quantidade possível de dados sobre o imóvel, como endereço,
CPF ou CNPJ da pessoa ou da empresa que fez a venda, valor pago e condições de
pagamento.
Se o imóvel foi comprado à vista, o valor total gasto
deve ser informado na declaração, o que inclui, além do preço, gastos com
corretagem e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos), afirma o
advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo
Advogados Associados.
Nesse caso, outros dados constantes da declaração
servirão para mostrar de onde veio o dinheiro usado na compra.
"A variação patrimonial do contribuinte em 2012 deve
dar suporte àquele gasto", diz Angelo Chiarelli, professor de Ciências
Contábeis na FECAP e proprietário da Contware Contabilidade.
Se o contribuinte recebeu doações ou tirou dinheiro de
aplicações financeiras para fazer a compra, por exemplo, isso deverá ser
informado na declaração, nos campos correspondentes.
Nos
financiamentos, informa-se apenas o valor já pago
Quem fez a compra por meio de um financiamento deve
informar na ficha "Bens e Direitos" apenas o valor efetivamente pago
pelo imóvel em 2012, e não seu valor total. "Não se informa o valor total
do imóvel porque ele ainda não pertence efetivamente ao contribuinte, e sim ao
banco", diz Mota, da Confirp.
Segundo Choaib, a dívida não deve ser informada na
declaração. "Um erro comum cometido pelo contribuinte que declara
financiamento de imóvel é colocar o valor da dívida na ficha 'Dívidas e ônus
reais'", diz.
O raciocínio é o mesmo para quem entrou em um consórcio
para comprar um imóvel: de início, é preciso informar apenas os gastos com as
parcelas. Após a contemplação, porém, será necessário informar o valor total do
imóvel, o que inclui a soma de todas as parcelas pagas e do lance dado, se for
o caso.
Casais podem
declarar bens comuns juntos ou separadamente
Casais que compram imóveis juntos também devem estar
atentos às formas possíveis de preenchimento da declaração.
Se a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não
são casadas, como casais de namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas
duas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente. Caso o
contrato de compra não estipule o percentual de cada um, deve-se dividir o
valor ao meio.
Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar
o valor total do bem e as condições de compra na ficha "Bens e
direitos". Se enviar separadamente, cada um deve informar o valor que
pagou pelo bem.
Outra opção é um dos cônjuges informar todo o valor na
sua declaração. Nesse caso, o outro precisa informar que os bens comuns estão
no documento de seu marido ou mulher.
Depois que o imóvel é pago, é comum o contribuinte querer
atualizar o seu valor, nos anos seguintes, de acordo com a valorização que ele
teve no mercado. Está errado.
O correto é manter o valor original em todas as
declarações futuras. A exceção é se houver reformas grandes. "O
contribuinte só pode acrescentar a esse valor gastos que teve com benfeitorias,
como a troca do piso ou a colocação de armários embutidos, por exemplo",
diz Chiarelli, da Fecap. Essas despesas devem ser comprovadas.Fonte: http://economia.uol.com.br/
Em caso de dúvida, consulte seu advogado!
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